Claro que eu tinha que ficar a rasar os 10% aqui está fórmula retirada da Lei n.º 55-A/2010 - Orçamento do Estado para 2011:
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a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1500 e inferiores a € 2000;
b) 3,5 % sobre o valor de € 2000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 até € 4165;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4165.
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O que para mim é óptimo que me calhou um desconto de 7,7%. Afinal os putos do ministério sabem como fazer as contas.